sábado, 9 de janeiro de 2010

RÁDIOS COMUNITÁRIAS PODERÃO OBTER CERTIFICADO DE UTILIDADE PÚBLICA



A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 5826/09, apresentado pelo deputado Ciro Pedrosa (PV-MG), que permite que rádios comunitárias que funcionam há mais de 3 anos sejam declaradas de "utilidade pública". Isso permitirá que as associações que dirigem as rádios recebam doações de pessoas jurídicas, dedutíveis no Imposto de Renda até o limite de 2% sobe o lucro operacional da empresa.

Pedrosa explica que essas entidades representam as comunidades em que estão instaladas, não têm fins lucrativos e prestam um serviço importante na disseminação de educação e cultura pelo País. "Portanto, nada mais justo do que reconhecer esse importante trabalho desempenhado pelas rádios comunitárias, dando a elas a possibilidade de serem reconhecidas como entidades de utilidade pública", disse.

Pela proposta, os mesmos requisitos de outras iniciativas devem ser respeitados pelas rádios que queiram o certificado de utilidade pública. Elas não devem ter ligação com o poder público, não podem ter fins lucrativos e os diretores não podem ser remunerados.

O prazo de 3 anos deve ser contado a partir da data da publicação da respectiva portaria de autorização pelo Ministério das Comunicações. A proposta, no entanto, não prevê quais serão os passos para a obtenção do certificado.

Segundo dados do Ministério das Comunicações, havia 3.653 emissoras de radiodifusão comunitária autorizadas a operar em todo o Brasil em março de 2009.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Paulo Cesar Santos

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